MP que dispensa órgão público de reter tributo em compra de passagem aérea perde a validade

Perde a vigência na próxima sexta-feira (29), a Medida Provisória 822/18, que prorrogava de 2017 até 2022 a dispensa de retenção na fonte de quatro tributos incidentes nas compras de passagens pelos órgãos públicos diretamente das companhias aéreas.

A matéria foi aprovada no dia 29 de maio pela comissão mista, mas sua tramitação na Câmara dos Deputados dependia de leitura em plenário do ofício encaminhando a matéria à Casa, o que não ocorreu até o momento.

A MP também viabilizava o usufruto de benefício fiscal por meio do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) no ano de 2018.

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