MP Eleitoral obtém suspensão de carreata de apoiadores de Bolsonaro

O Ministério Público Eleitoral obteve a suspensão da carreata que seria realizada no último sábado (12), no município de Goianinha (a 60 quilômetros de Natal), em prol da possível candidatura do deputado federal Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) acatou o pedido feito na representação e determinou a suspensão do evento, que iniciaria logo após a inauguração de um outdoor em homenagem ao parlamentar.

Em sua representação, o MP Eleitoral destacou que a Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, aliás, o próprio TRE/RN fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.

O pedido do MP Eleitoral foi assinado pelo procurador Eleitoral auxiliar Victor Mariz e a decisão do TRE, em caráter de urgência, coube ao presidente do Tribunal, o desembargador Dilermando Mota.

2 respostas

  1. É só uma pergunta, porque o ministerio publico não proibiu as carreatas promovidas por Lula de norte a sul do Brasil, ah sim não era fazendo polica não, era só um passeio pra ver seu povo, é muita cara de pau

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