O parecer foi dado após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) encaminhar consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a respeito de interpretação de norma jurídica e constitucional sobre a destinação dos recursos não utilizados pelos Poderes.
O processo de n° 3956/2017 tramita desde março naquela Corte de Contas, mas já tem um parecer do representante do Ministério Público junto ao TCE, procurador geral Ricart Cesar Coelho dos Santos, “no sentido de que as sobras orçamentárias de todos os Poderes devem ser devolvidas à conta única do Tesouro Estadual ou compensadas a partir do fim do exercício de 2017”.
2 respostas
A sobra dá pra pagar o funcionalismo.
Amigo, somente essa “sobra” dá para estruturar um estado inteiro.