Ao julgarem uma Apelação Cível, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça RN destacaram a obrigação dos entes públicos em preservarem o direito ao lazer e à saúde das comunidades e bairros. Desta vez, o órgão julgador manteve a determinação, já dada em primeira instância, para que o Município de Mossoró efetive, no prazo máximo de 90 dias, contados da intimação, a recuperação do alambrado de uma quadra poliesportiva localizada no Conjunto Resistência. A relatoria coube ao desembargador Ibanez Monteiro.
A decisão, que mantém o julgamento da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, também definiu que o Município instale barreiras protetivas nas laterais (preferencialmente do mesmo tipo das que lá já constam) e na parte superior da estrutura, de maneira a impedir que as bolas atinjam aos moradores e ainda estipulou uma multa de R$ 100 mil ao ente federativo para o caso de descumprimento.