Medidas tributárias beneficiam contribuintes de Natal durante crise da Covid-19

As medidas de benefícios fiscais, implantadas pela Prefeitura de Natal, em meio à crise pela Covid-19, estão beneficiando 82% do universo de contribuintes da capital potiguar. O Município, apesar de enfrentar uma grande queda de receita, uma vez que a economia está praticamente parada, como por exemplo o setor hoteleiro, resolveu se unir ao seu contribuinte nesse momento de dificuldade.

De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação – Semut -, a queda relativa à arrecadação de impostos locais chega mensalmente a 50% da receita, algo em torno de R$ 15 milhões/mês. Só com a medida que adia o recolhimento do Simples, a perda mensal é de R$ 5 milhões a R$ 6 milhões.

No entanto, a Prefeitura de Natal, dentro das limitações impostas pela legislação federal, que faz com que o bolo tributário seja dividido deixando 70% com a União, 22% com os Estados e apenas 8% com os municípios, está indo no limite do que pode ser feito para ajudar a população e a classe empresarial local a enfrentar o momento de crise.

“Nessa crise, o Município está sendo muito demandado com gastos para minimizar o impacto e atender a população. Ainda assim, estamos fazendo tudo que podemos, em termos de tributos, dentro do limite da divisão tributária brasileira”, explicou o secretário de tributação Ludenílson Lopes.

Dentre as medidas tomadas, destaca-se a prorrogação de prazos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS, incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária.

As novas datas são as seguintes: Taxa de Licença para Localização – 11/05/2020; Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 11/05/2020; 1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/05/2020; 2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/07/2020. As datas referentes às 3ª e 4ª parcelas do ISS autônomo relativos ao exercício de 2020 permanecem inalteradas.

Especificamente em relação ao ISS, a Semut prorrogou para o sexto mês subsequente ao do vencimento original as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) apurados no Simples Nacional, referentes aos períodos de apuração março, abril e maio de 2020.

A Secretaria Municipal de Tributação publicou nesta terça-feira (7) portaria que regulamenta a prorrogação desses prazos. As datas aprovadas são as seguintes:

I – quanto ao ISS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

II – quanto ao ISS devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A Semut esclarece ainda que a prorrogação dos prazos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Ações

Também foi prorrogado o prazo de execução das Ordens de Serviço referentes às ações fiscais em andamento no âmbito do Departamento de Tributos Mobiliários – DETMOB até 30/06/2020, bem como foram suspensos os prazos para apresentação de documentos referentes a tais Ordens de Serviço até 30/04/2020.

Foram suspensas, ainda, as sessões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais referentes aos dias 24, 26 e 31/03 e 02, 07 e 09/04/2020; e os prazos processuais a partir de 23/03, voltando a fluir em 14/04/2020.

Atendimento

Em respeito ao contribuinte, ao servidor e a legislação que impõe o isolamento social, a Semut reforça que está trabalhando intensamente através dos seus sistemas online. O acesso pode ser feito através do site: https://www.natal.rn.gov.br/semut

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