Maioria do CNJ confirma suspensão da Lista Tríplice do TRT-RN

A maioria dos ministros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seguiu o voto do relator Márcio Schiefler Fontes suspendendo o envio da Lista Tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) . Na manhã desta quarta-feira, 18, dos 15 ministros com direito a voto, 9 seguiram o relator e ratificaram a liminar com a suspensão da Lista Tríplice

A liminar acolheu o pedido impetrado pelo advogado Eduardo Rocha, que ingressou contra o voto do desembargador Bento Herculano, na ex-esposa, a advogada Marisa Almeida, o que configuraria suspeição do voto que definiu a advogada como o segundo nome da Lista Tríplice para desembargador do TRT-RN. A votação ainda escolheu o advogado Marcelo Barros para primeiro nome da lista e Augusto Vale para 3º.

Em um dos votos que ratificou a liminar, o conselheiro Henrique Ávila apontou, “A análise dos autos até o momento demonstra, portanto, que os requisitos regimentais para a concessão da medida liminar estão presentes, notadamente diante do fato de o encaminhamento da lista tríplice à Presidência da República frustrar a possibilidade de intervenção deste Conselho no controle do ato praticado. Os diversos argumentos suscitados pelas partes merecem melhor análise, ensejando a devida apreciação somente por ocasião do julgamento do mérito deste procedimento, o que de fato justifica que nenhum ato seja praticado na origem até o julgamento final por este Conselho”, ressaltou.

Também seguiram o voto do relator até o moemnto os conselheiros: Maria Tereza Uille Gomes, Rubens de Mendonça Canuto Neto, Valtércio de Oliveira, Candice Lavocat Galvão Jobim, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior

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