Liminar para republicação de Edital de Concurso da PM é aprovada

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, por meio de mandado de segurança a pedido do Ministério Público, a republicação do edital de concurso público para o preenchimento do quadro de praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Liminar neste sentido havia sido concedida, anteriormente, em 25 de janeiro.

Conforme o conteúdo da sentença, proferida pelo juiz Francisco Seráphico Nóbrega, o edital do concurso foi publicado “sem observar os requisitos para investidura no cargo previstos no art. 11, da Lei Estadual n. 4630/1976, com redação da Lei Complementar Estadual n.º 613, de 3 de janeiro de 2018.”

A sentença determina que os candidatos já inscritos obtenham o reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição, em até cinco dias úteis, a partir de requerimento administrativo na hipótese do candidato desistir do concurso.

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