Quando um bebê fica internado logo após o nascimento, a mãe só passa a ter contato efetivo com o filho no momento em que ocorre a alta e, por isso, tem direito a prolongar o prazo da licença-maternidade. Esse foi o entendimento do juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul (SP), ao obrigar que a prefeitura do município estenda o benefício a uma servidora que deu à luz gêmeos prematuros.
As crianças nasceram em junho de 2016. O menino morreu por complicações, mas a menina deixou a unidade em outubro. Assim, a servidora pediu que a licença fosse prorrogada durante os 141 dias da internação, para iniciar a criação de “laço afetivo”.