O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na sessão desta quarta-feira (11), declarou, à unanimidade de votos dos seus membros, a inconstitucionalidade dos artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do Município de João Dias, que concedia pensão vitalícia para os ex-prefeitos e ex-vereadores locais.
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, que entendeu haver vício de inconstitucionalidade material no ato normativo e aplicou ao caso efeitos retroativos.
A Ação Direita de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público Estadual argumentando que a inconstitucionalidade decorre de vício material devido a concessão de benefício indevido, provocando desorganização financeira e fiscal do Erário Municipal.