Os usuários do transporte público coletivo de Natal estão proibidos de consumir bebidas alcoólicas durante as viagens. Segundo a lei nº 6.986/19, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (11), que foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias na terça-feira (10), as pessoas que utilizam o serviço de ônibus, alternativos (vans) e trens, seja de empresa pública ou privada estão impedidas de ingerir bebidas alcoólicas de qualquer gênero.