Doações feitas a universidades poderão ser direcionadas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e instituições beneficiárias. É o que permite a Lei 13.490/2017, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A norma é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 403/2013, aprovado em outubro de 2015 no Senado e sem modificações na Câmara dos Deputados em 5 de setembro de 2017. Entra em vigor já nesta quarta-feira.