Lei obriga estabelecimentos a disponibilizarem avisos sonoros a deficientes

O prefeito Álvaro Dias (MDB) sancionou um projeto de lei da Câmara Municipal de Natal que obriga estabelecimentos públicos e privados que utilizarem o sistema de senha para atendimento, a disponibilizarem avisos sonoros para pessoas com deficiência visual.

A ação do Executivo foi publicada na edição desta terça-feira, 16, do Diário Oficial do Município. O texto expõe quais serão as penalidades aplicadas aos estabelecimentos que desrespeitarem a nova lei.

Advertência por escrito, notificando o infrator para sanar a irregularidade no prazo máximo de trinta dias, contados da notificação, sob pena de multa;

Não sanada a irregularidade prevista no inciso I, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), reajustáveis anualmente pelo índice de variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), por infringência;

Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II será aplicada em dobro;

Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será aplicada multa pecuniária diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o cumprimento integral do presente diploma legal.

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