Lei garante oferta de cursos e programas de extensão a idosos em universidades

Instituições de ensino superior terão que ofertar cursos e programas de extensão aos idosos. É o que determina a Lei 13.535/2017, sancionada e publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União.

O artigo 25 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já estabelece que o Estado precisa apoiar a criação de universidades abertas para idosos, além de incentivar a publicação de livros e periódicos de conteúdo e padrão editorial adequados a essa faixa etária, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual nessa idade.

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