O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça potiguar a decisão favorável para impedir que o Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern) realize saques dos recursos do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (Funfir). A juíza da 1ª vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o presidente do Ipern seja notificado pessoalmente para eventual responsabilização por improbidade administrativa e/ou penal, no caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão destaca que foi dada autorização legislativa para o saque dos recursos, através da Lei Complementar Estadual nº 620/2018 e que, pela primeira vez, foram autorizados saques de recursos do Funfirn com aplicações a vencer, com a obrigação da devolução dos respectivos valores, até o ano de 2040, mediante a transferência de bens imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte.
Em função disto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) negou aplicação da Lei Complementar Estadual nº 620/2018 (por possíveis inconstitucionalidades) e determinou a proibição imediata de novos saques nos recursos oriundos do Funfir, até ulterior deliberação da Corte de Contas.