Justiça determina que Detran-RN libere empresa Renavin para serviços de vistoria e inspeção veicular

O juiz Francisco Seráphico da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que a Direção Geral do Detran-RN reconecte  a empresa Renavin ao sistema de prestação de serviço de vistoria e inspeções veiculares. A decisão afirma que já havia determinação do Tribunal de Justiça para que a empresa atuasse sem qualquer impedimento, o que não estava acontecendo.

“A conduta do Diretor do DETRAN/RN cria embaraços à efetivação de decisão jurisdicional e, por isso, pode caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, além de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Assim, diante do descumprimento injustificado, intime-se o Diretor do DETRAN/RN para comprovar o cumprimento do pronunciamento judicial (ID 34593555 e 3340491) na presença do(a) Oficial(a) do Justiça, sob pena de adoção das medidas cabíveis” afirmou o magistrado.

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