Juiz proíbe propaganda de tratamentos da ‘cura gay’

A Justiça Federal no Distrito Federal alterou, nesta sexta-feira (15), decisão emitida em setembro deste ano que derrubava uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e abria espaço para tratamentos e terapias de conversão sexual – o que ficou conhecido popularmente como “cura gay”.

A nova decisão prevê que pessoas com “orientação sexual egodistônica” – ou seja, que veem a própria orientação sexual como um motivo de sofrimento e angústia – podem receber atendimento em consultórios, e que profissionais podem promover estudos sobre o tema.

No entanto, fica proibido fazer “propaganda ou divulgação de supostos tratamentos, com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade daqueles assistidos”. A decisão é assinada pelo juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no DF.

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