Juiz decide que contrato da Obra do asfalto está “vencido ou extinto”

O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, proferiu nesta sexta-feira (30), sua decisão sobre o acordo extrajudicial celebrado entre o Município de Caicó e a Construtora Nova Geração, responsável pela tão propagada “conclusão das obras de pavimentação asfáltica do Município de Caicó”. Haviam três aditivos não assinados que ocasionaram a perda da vigência e do objeto do contrato originário.

Em sua decisão o juiz externou que “analisando detidamente a documentação apresentada, verificou-se que o contrato administrativo de nº 125/2017 encontra-se vencido e, portanto, extinto, uma vez que o último termo aditivo possuía prazo de validade até 15 de agosto de 2018”.

“Por sua vez, como o objeto do acordo é a realização de novo contrato administrativo sem a devida realização de prévio procedimento licitatório, entende este juízo que não é possível a homologação do acordo apresentado, já que este violaria a regra da licitação pública”.

Ainda na decisão o juiz afirma que caso o gestor público pretende ou não realizar nova contratação com a empresa anteriormente selecionada em licitação pública, “esse novo contrato, deve ser precedido de nova licitação pública, salvo se caracterize uma das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo reconhecimento da caracterização ou não da hipótese legal compete ao gestor público”.

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