Instituto Potiguar de Direito Eleitoral solta nota de Repúdio contra vereador Cícero Martins

Nota de Repúdio:

O Instituto Potiguar de Direito Eleitoral – IPDE, por seus membros ao final subscritos, em respeito à sociedade potiguar, vem, publicamente, em face das desrespeitosas, intempestivas e insustentáveis declarações do Exmo. Sr. Vereador Cícero Martins, no dia de ontem (12/11/2020) no Plenário da Câmara Municipal do Natal/RN, externar o completo repúdio ao pronunciamento do parlamentar que, injusta e ilegitimamente, atribui à Justiça Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral Potiguar e ao Tribunal Superior Eleitoral a decisão, no seu entender irresponsável, de manter as m eleições municipais em meio à pandemia, esquecendo, porém, o parlamentar que tal decisão foi fruto de Emenda Constitucional, portanto, de decisão do Congresso Nacional, que representa vontade soberana do Povo Brasileiro.

Outrossim, as normas expedidas pela Justiça Eleitoral reafirmaram a competência dos entes federados para regular, limitar, permitir ou proibir os movimentos de rua, conforme entendimento sufragado no Excelso Supremo Tribunal Federal.

Destaque-se, ainda, que, além de infundadas, desrespeitosas, indignas do mandato popular a si confiado, as declarações do parlamentar municipal contrariam o comportamento do Órgão Partidário ao qual o mesmo é filiado (não criticado pelo Edil), posto que postulou na Justiça Eleitoral a liberação dos atos de propaganda de rua.

O Instituto Potiguar de Direito Eleitoral – IPDE, por seus membros ao final subscritos, em respeito à sociedade potiguar, vem, publicamente, em face das desrespeitosas, intempestivas e insustentáveis declarações do Exmo. Sr. Vereador Cícero Martins, no dia de ontem (12/11/2020) no Plenário da Câmara Municipal do Natal/RN, externar completo repúdio ao pronunciamento do parlamentar que, injusta e ilegitimamente, atribui à Justiça Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral Potiguar e ao Tribunal Superior Eleitoral a decisão, no seu entender irresponsável, de manter as eleições municipais em meio à pandemia, esquecendo, porém, o parlamentar que tal decisão foi fruto de Emenda Constitucional, portanto, de decisão do Congresso Nacional, que representa a vontade soberana do Povo Brasileiro.

Outrossim, as normas expedidas pela Justiça Eleitoral reafirmaram a competência dos entes federados para regular, limitar, permitir ou proibir os movimentos de rua, conforme entendimento sufragado no Excelso Supremo Tribunal Federal.

Destaque-se, ainda, que, além de infundadas, desrespeitosas, indignas do mandato popular a si confiado, as declarações do parlamentar municipal contrariam o comportamento do Órgão Partidário ao qual o mesmo é filiado (não criticado pelo Edil), posto que postulou na Justiça Eleitoral a liberação dos atos de propaganda de rua.

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