A Receita Federal editou novas regras para o leilão eletrônico de mercadorias apreendidas ou abandonadas. Publicada na edição desta segunda-feira (08/01) do Diário Oficial da União, o texto faz mudanças na portaria nº 2.206, de 2010.
De acordo com a nova redação, será declarado vencedor do lote “o proponente que tiver apresentado a única proposta classificada” – antes, a portaria abarcava uma série de critérios para o que seria uma proposta classificada, entre elas a classificação e o sorteio em caso de empate.
Agora, caso não haja uma proposta classificada, entrará em ação a regra de desempate. Para a disputa do lote seguinte, poderão estar presentes apenas a proposta de maior valor e aquelas que tenham dado um lance até 10% menor. O sorteio entre os valores empatados, agora, passa a ser usado apenas quando não houver mais alternativas de qualificação entre os interessados.