Fato inédito: Juiz determina devolução de papagaio ao dono

WhatsApp Image 2017-03-08 at 14.18.23Em decisão judicial inédita, o Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, José Vieira de Figueiredo Junior, acatou pedido de restituição e guarda de um papagaio verde, apreendido pelo IBAMA, determinando a devolução ao proprietário.

A ação foi ajuizada pelo jovem advogado IVANILTON ALBUQUERQUE (na foto), que integra a banca do escritório profissional Advocacia Albuquerque, em Caicó, sob a argumentação pautada no sentido da “impossibilidade de inserção em seu habitat natural, visto que foi criado longe da fauna e não possui capacidade de se readaptar ao ambiente. Dr. Ivanilton, defendeu ainda a tese da dependência afetiva que o animal (papagaio) criou com seus donos e sua utilização como terapia para sua dona que sofre de depressão”.

O Ministério Público opinou favorável considerando o apelo social e o magistrado acatou o pleito explicitando na sentença que está evidente nos autos que se trata de animal doméstico, inserido no convívio familiar há muitos anos.

“Dessa maneira, deve ser reconhecido o vínculo afetivo com o animal, bem como tomado em conta a incapacidade, pelo menos em tese, deste último sobreviver em seu habitat natural, em virtude dos cuidados domésticos que lhe foram despendidos desde seu nascimento. Por fim, friso que, a princípio, não está demonstrado nos autos que o animal apreendido desfrutará de existência mais saudável ou digna em seu habitat natural, em detrimento do lar em que, até então, era tratado como animal de estimação, sobretudo diante, novamente, de sua inserção, durante longo período, nos cuidados domésticos.

Ante o exposto, em consonância com a manifestação ministerial, decido pelo deferimento do pedido, ordenando-se a expedição de alvará de liberação para que se proceda à restituição do bem (papagaio verde), ao suposto autor do fato, deferindo-lhe guarda provisória do bem, até ulterior conclusão das investigações e processamento do delito sinalizado nos autos. Em tempo, determino a expedição de ofício ao IDEMA/RN, a fim de que no prazo de 30 (trinta) dias, realize perícia sob o bem outrora apreendido nos autos, de modo a indicar se o animal, não obstante sua inserção no meio doméstico desde seu nascimento, dispõe de condições reais de sobrevivência, uma vez reinserido em seu habitat natural, concluiu o julgador”.

O advogado Ivanilton Albuquerque, finalizou dizendo que trata-se de uma decisão judicial justa, legal e humanitária, no novo contexto social onde as famílias adotam animais domésticos com extremo zelo e carinho.

Uma resposta

  1. Parabéns para a decisão do Meritíssimo.
    Se o papagaio já se encontrava à anos e anos de posse da pessoa, é sinal de que houve, no mínimo, negligência dos zelosos órgãos de proteção aos animais, que somente agora querem cumprir os rigores da lei.
    Outra coisa, morro e não acredito que um animal silvestre criado em cativeiro por anos e anos consiga se reintegrar à natureza.
    E olhe que, por quase 37 anos de trabalho fui servidor do IBAMA. Bira Viegas

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