Estado não deve condicionar pagamento de aluguéis à certidões de regularidade fiscal pelo ITORN

A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, confirmou medida liminar já concedida e proibiu que o Estado do Rio Grande do Norte condicione a liberação de um crédito devido e, por via reflexa, o adimplemento das mensalidades locatícias oriundas do contrato firmado com o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN (ITORN) e respectivos aditivos à apresentação de certidões de regularidade fiscal.

O ITORN moveu ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de receber os valores não pagos do contrato de locação relativo ao imóvel no qual funciona o Hospital Estadual Dr. Ruy Pereira.

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