Embora condenado por “lavagem de dinheiro”, Henrique Alves não irá para presídio

Embora condenado, em primeira instância na Operação Sépsia, pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara de Brasília, que o sentenciou uma pena, em regime fechado, de oito anos e oito meses por crime de “lavagem de dinheiro”, o ex-presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves (MDB), que se encontra em prisão domiciliar, não será recolhido a nenhuma unidade prisional até que o processo seja transitado em julgado.

A defesa de Alves vai recorre à segunda instância, e se diz convicta da sua inocência. Henrique Alves foi condenado por “lavagem de dinheiro”  em processo que apura pagamento de propina para liberação de recursos do FI-FGTS, administrado pela Caixa  Econômica Federal.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, no entanto, absolveu  o ex-parlamentar das acusações de corrupção.

DEFESA

Depois de ter livrado Henrique Alves das acusações de corrupção, os seus defensores acreditam que ele será absolvido também da acusação por lavagem.

Segundo o advogado Esequias Pegado Cortez, a sentença formulada pelo juiz da 10ª Vara de Brasília, deixa a defesa de Henrique Alves tranquila, vez que ele foi inocentado da acusação de suposto crime de corrupção.

Segundo ainda Pegado Cortez, a defesa vai argumentar que não foi cometido o crime de lavagem de dineiro, ao apontar que não foi o ex-deputado que movimentou uma conta citada no processo.

Esequias Pegado também ressaltou que a decisão judicial, ao reconhecer não ter havido, por parte de Henrique Alves, prática de corrupção deverá ter repercussão positiva para o ex-ministro em outros processos.

CONDENADOS

O juiz Vallisney de Souza Oliveira também condenou o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção.

A investigação foi baseada nos depoimentos de delação premiada do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto, e do doleiro Lúcio Funaro, que também foram condenados. Em um dos depoimentos, Cleto acusou Eduardo Cunha de receber 80% da propina arrecadada entre empresas interessadas na liberação de verbas do FI-FGTS.

O juiz Vallisney também condenou o operador financeiro Lúcio Funaro, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto e o empresário Alexandre Margotto.

A decisão do juiz foi tomada em um processo no âmbito da Operação Sépsis, que apura o pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, administrado pela Caixa. De acordo com investigadores, Fabio Cleto informava os nomes das empresas que pediam financiamento com recursos do FGTS a Lúcio Funaro, que procurava as empresas e pedia propina para agilizar a liberação do dinheiro.

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