A Defesa do ex-deputado federal e ex-ministro Henrique Alves emitiu nota de esclarecimento a respeito das ações da Operação Greenfied, que apura desvios na Caixa Econômica Federal e em fundos de pensão, que pedem a devolução de R$ 3 bilhões aos cofres do banco em razão de desvios investigados na Operação Cui Bono. A nota diz que as ações relacionadas a ele são infundadas porque não há no processo da Operação Cui Bono, provas da prática de corrupção de sua parte.
Destaca ainda que a acusação de lavagem de dinheiro utilizada pelo Ministério Público, que o levou á prisão, foi arquivada e promete entrar com ações de responsabilização e indenização pelos excessos e prejuízos causados pela acusação.
Veja a nota na íntegra:
ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO POR NOTICIA INCOMPLETA
Eis que o MPF noticia sobre a devolução de 3 bilhões de reais aos cofres públicos por acusados diversos.
No que diz respeito a Henrique Eduardo Alves, as Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal decorrentes da Operação Cui Bono são absolutamente infundadas.
o longo de mais de dois anos de processos criminais já foram ouvidas mais de duas centenas de testemunhas nos diversos processos movidos contra ele e a Acusação, em nenhum dos casos, conseguiu fazer qualquer prova de contrapartida que indicasse a prática de corrupção.
Exatamente por isso ele foi absolvido deste delito nessa Operação Sepsis, nome dado a recursos que teriam sido desviados da Caixa Econômica Federal.
É de se ressaltar que a acusação de lavagem de dinheiro utilizada pelo Ministério Público para fundamentar o pedido de prisão que manteve Henrique preso por mais de 11 meses foi sumariamente arquivada.
A defesa ainda não teve acesso às iniciais, mas nas ações penais que possuem o mesmo objeto, pode-se afirmar categoricamente que o MPF utiliza um mesmo fato para imputar pagamentos a duas empresas diferentes, num verdadeiro jogo de adivinhação, como um arqueiro que atira a flecha a esmo para, no local de sua queda, pintar o alvo ao seu redor.
Todos esses excessos e prejuízos causados serão objeto de futuras ações de responsabilização e indenização.
Brasília/DF, 30.7.2019.
Marcelo Leal
Advogado.