Dias Toffoli rejeita ação contra autorização de uso da Força Nacional

O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal, rejeitou ação que questionava portarias do Ministério da Justiça autorizando a atuação da Força Nacional no policiamento ostensivo do estado do Rio de Janeiro. Para o ministro, é inviável o trâmite da ação no STF porque a análise da matéria demandaria o exame de normas infraconstitucionais.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado, pela União do Policial Rodoviário do Brasil e pela Ordem dos Policiais do Brasil contra as portarias 365 e 371, editadas em maio de 2017. As autorizações foram concedidas após solicitações feitas pelo governo do Rio. As entidades apontaram violação a dois dispositivos da Constituição: o parágrafo 2º do artigo 144, que define a competência da polícia rodoviária federal, e o caput do artigo 37, que trata do princípio da legalidade.

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