Denúncia contra Sérgio Leocádio envolveu acusações de prática de violência, abuso de poder e ameaça com arma de fogo

Hoje candidato a prefeito de Natal, Sérgio Leocádio (PSL) tem um histórico de processos por abuso de poder, cometidos quando exercia a função de delegado. Um deles foi instaurado pela Corregedoria da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social para apurar desvio disciplinar de Leocádio, a partir de denúncia. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de junho de 2005.

Sérgio Leocádio foi acusado em 2005 de ter praticado violência física e moral contra Ednaldo Simplício Silva, inclusive com uso de arma de fogo. O caso envolveu o uso de um terreno cuja propriedade era atribuída a Leocádio e que era usado para estacionamento.

O então corregedor-geral da Sesed, Oswaldo Monte Filho, recebeu a denúncia e abriu o procedimento disciplinar contra o delegado e hoje candidato a prefeito. Os delegados Maria do Carmo Alves Macedo, Maria Iracema Gondim Lambert Moreira e Robson Celso Aranha foram designados pelo corregedor como integrantes da comissão responsável, para apurar o caso. A investigação foi encerrada em 2012, sem conclusão, apenas porque a denúncia havia prescrito.

Não é essa a primeira denúncia, que envolve Sérgio Leocádio. Nesta terça-feira (10), o blog do jornalista Dinarte Assunção trouxe à tona um outro episódio, ocorrido em 1998, em que Leocádio valeu-se do posto de delegado para ameaçar agentes da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba e fugir da fiscalização de irregularidades verificadas pelos patrulheiros no veículo que o delegado potiguar conduzia.

A denúncia rendeu processo contra Leocádio na Justiça Federal da Paraíba, no início dos anos 90. O processo chegou a ser extinto condicionalmente, mediante acordo para que o atual representante do PSL na corrida pela Prefeitura de Natal cumprisse exigências da Justiça e escapasse da punição. Sérgio Leocádio cumpriu os termos do processo nos primeiros anos, mas depois foi denunciado por desrespeitá-los. Conseguiu ganhar nova oportunidade da Justiça Federal e a ação foi extinta em 2005.

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