Demolição do Hotel Reis Magos

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A juíza Moniky Maia Costa Fonseca, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, decidiu negar provimento a ação cível proposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) contra o Município de Natal e a empresa Hotéis Pernambuco S/A na ação que tenta por abaixo as ruínas que restaram do Hotel Reis Magos.

Para a juíza, o alegado valor histórico e cultural que entidades autoproclamadas defensoras de tais valores diz ter não é suficiente para manter de pé as ruínas do Reis Magos.

“A coletividade tem direito à memória, pois através do manejo de tal direito é que se optam pelos os caminhos do presente e se elegem as opções do futuro de uma sociedade. Entretanto, tal direito à memória deve ser assegurado em harmonia aos outros preceitos presentes na CF, entre os quais se destacam os valores da livre iniciativa, da propriedade privada, do interesse à preservação da segurança e da saúde públicas”, escreveu a magistrada em sua decisão.

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