Decreto garante direito a acompanhantes a pessoas com deficiência em Natal (RN) em estabelecimentos comerciais

A partir de hoje (11) “fica assegurado à pessoa com deficiência o direito a acompanhante ou atendente pessoal para ingresso em estabelecimentos comerciais em geral, no âmbito do Município de Natal”. O decreto do prefeito Álvaro Dias (PSDB) deve ser publicado numa edição extra do Diário oficial do Município neste sábado.

A medida é uma resposta ao caso envolvendo o desembargador Cláudio Santos e seu filho, Eduardo, que tem Síndrome de Down. Eles foram barrados quando tentaram entrar juntos numa loja do Sam’s Clube em Natal (RN). De acordo com o decreto “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

O descumprimento da medida “poderá acarretar a interdição do estabelecimento”. Além do decreto, o caso também gerou uma recomendação do Ministério Público para que o Sam’s Club Natal “considere, de imediato, as questões individuais relativas às pessoas (consumidores) com deficiência por ocasião do acesso ao seu estabelecimento comercial conferindo interpretação aos dispositivos legais referentes ao ingresso individual em estabelecimentos comerciais por causa da pandemia pela Covid-19 em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no tocante à possibilidade de ingresso daqueles com acompanhante/atendente pessoal, sem que isso configure desrespeito aos cuidados a serem dispensados em tempo de pandemia, conferindo-lhes, inclusive, o devido atendimento prioritário.”

E acrescentou, em outra postagem: “Os deficientes, que dependem de acompanhante, estão proibidos de entrar nos supermercados em Natal ? Interpretação discriminatória!”. De acordo com a recomendação da promotora Rebecca Monte Nunes Bezerra, a empresa teria 10 dias para informar que providências tomou para garantir o acesso de pessoas que precisam de acompanhantes para poder circular. Ainda na recomendação, a promotora cita diversos dispositivos legais que garantem a pessoas como o filho do desembargador Cláudio Santos um tratamento diferenciado.

Além das pessoas com deficiência, mães solteiras que ainda têm crianças pequenas também tem reclamado do impedimento estabelecido pelo decreto que proibiu entrada de mais de uma pessoa da mesma família nos supermercados. Quem não tem com quem deixar os filhos, fica na dependência de serviços de entrega ou de alguém que as ajude para poder fazer compras. A solução para a situação passar pela simples edição de uma portaria regulamentando o acesso para pessoas que precisam de acompanhantes, o que poderia ser feito pela Prefeitura de Natal ou pelo Governo do Estado. Diante da repercussão do caso, a questão está sendo avaliada.

TN

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