A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, até nova manifestação pelo juízo competente, os efeitos da decisão que deferiu a restituição da comissão provisória do partido PODEMOS, na sessão desta terça-feira (24).
O relator do Agravo Interno nº 0803828-84.2017.815.0000, interposto pelo PODEMOS Nacional e outros, foi o desembargador José Ricardo Porto. A decisão acolheu, por unanimidade, a preliminar de incompetência da Justiça Comum suscitada no recurso, determinando a remessa do processo de 1º grau à Justiça Comum do Distrito Federal. Por esta razão, não foi analisado o mérito do Agravo de Instrumento.