A decisão de Cláudio Santos

Os candidatos concorrentes ao cargo de agente penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, para vagas para portadores de deficiência física, reprovados no Teste de Aptidão Física, poderão prosseguir no processo de seleção do concurso para a categoria.

Isto até que seja aplicado este Teste adaptando as condições da pessoa com deficiência ao nível compatível com suas limitações.

A decisão liminar, desta quinta-feira (5) é do desembargador do TJRN, Cláudio Santos.

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