Covid-19: prefeitura de Martins (RN) decreta situação de emergência

O decreto foi publicado na edição do Jornal Oficial do Município e se encontra disponível também no site oficial da Prefeitura de Martins (RN): www.martins.rn.gov.br.

Com a medida, ficam suspensos, pelo prazo de 60 dias, todos as atividades coletivas públicas, religiosas ou privadas. Além disso, o decreto recomenda o fechamento dos mirantes públicos e privados, por 15 dias, sob pena de cassação do alvará e determina que os hotéis e pousadas funcionem com no máximo 30% da sua capacidade, com a obrigatoriedade do preenchimento da Ficha Nacional de Identificação de Hóspedes.

Outra medida do decreto é o fechamento de academias, centros comerciais e a restrição do acesso a praças públicas, campos de futebol, quadras poliesportivas e o Parque Ambiental da Lagoa do Rosário.

As farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; comércios caracterizados como de primeira necessidade, autorizados a permanecerem funcionando, deverão adotar uma série de medidas previstas no art. 5º do decreto.

O decreto também autoriza a dispensa de licitações para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, entre várias outras medidas.

Acesse o documento na íntegra, no link a seguir: https://martins.rn.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Decreto-2020.05-Declara%C3%A7%C3%A3o-Emerg%C3%AAncia-Corona-Virus-1.pdf

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