Cotas raciais no Poder Judiciário são realidade em todo o Brasil

O sistema de cotas raciais foi adotado pelo Judiciário a partir de 2015, por meio da Resolução de n° 203 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi estabelecida para cumprir o Estatuto da Igualde Racial (Lei n. 12.288/2010), e reduzir a desigualdade de oportunidades profissionais para população negra brasileira. Neste domingo (23/6), a edição da resolução completa quatro anos, o que vem garantindo a pessoas negras, no mínimo, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. Hoje, a reserva de vagas já é uma realidade em todo o Brasil.

Com a resolução, aprovada pelo plenário do CNJ, a magistratura se tornou a primeira carreira jurídica a estabelecer esta ação afirmativa nas seleções. Em 2013, com a publicação do Censo do Judiciário pelo CNJ, foi feita a primeira pesquisa sobre o tema. À época, os negros eram apenas cerca de 15% do total de juízes no Brasil, apesar de representarem mais de 50% da população brasileira, de acordo com o IBGE. Novo estudo elaborado pelo Conselho, em 2018, o Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros, revelou um leve aumento na participação dos negros: 18% dos magistrados entrevistados se declararam pretos ou pardos.

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