A 1ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pelos danos morais sofridos por um trabalhador assaltado várias vezes, no Banco Postal de Serra do Mel.
Em reclamação apresentada à 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, o funcionário alegou que a agência dos Correios dispunha de um único vigilante armado e não possuía portas com detectores de metais.
A ECT foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil ao trabalhador, mas recorreu da sentença ao TRT-RN, alegando que, “por não ser entidade bancária, não era obrigada a possuir sistema de segurança ou vigilância armada, nos moldes da Lei n.º 4.595/64”.