Concurso é anulado em Florânia

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas concedeu medida cautelar anulando parte do concurso publico realizado pela Prefeitura Municipal de Florânia/RN, deflagrado pelo Edital nº 01/2014, no que se refere à contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Renato Costa Dias, tanto o corpo técnico quanto o Ministério Público de Contas detectaram irregularidades não sanadas pelos ordenadores da despesa, o que motivou a decisão, acatada à unanimidade pelos conselheiros.

Entre as distorções apontadas pelo corpo técnico, encontra-se a previsão do cadastro de reserva, no edital, sem no entanto existir tais vagas criadas por lei; nomeação de novos servidores, sem autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentária e exigência legal da necessidade de conclusão com aproveitamento de curso introdutório de formação inicial e continuada, além de conclusão de ensino fundamental, para o exercício dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, fixados na Lei Federal nº 11.350/2006, em seus art. 6º, inc. II e 7º, inc.

Os atos referentes ao concurso, desde a elaboração do edital, sua publicação, bem como a realização e desenvolvimento, foram praticados na gestão de Janúncio de Araújo Júnior, sucedido por Márcia Rejane Guedes Cunha que assumiu a gestão do Município quando o certame já estava encerrado, não sendo possível, a partir do momento em que assumiu a titularidade do executivo municipal, praticar qualquer ato referente ao certame em si, apenas aqueles resultantes e posteriores.

Além da anulação do concurso para estas duas categorias, o voto do Conselheiro foi pela imposição de multa no total de R$ 3.000,00 (três mil Reais), a Janúncio de Araújo Junior, ex-prefeito e responsável pelas falhas perpetradas nos autos.

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