Comissão aprova prazo maior para radiodifusores pedirem renovação de outorgas

radio antigo 1A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1107/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que permite que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do término das mesmas. O prazo atualmente praticado pelo Ministério das Comunicações, previsto na Portaria 329/12, é de três a seis meses antes do fim das outorgas.

O projeto, que acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), também determina a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. A notificação deverá se dar com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.

A Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo a autora do projeto, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos.

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