CNJ vai regulamentar concessão de auxílio-moradia a juízes em casos específicos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento na última sexta-feira (30) para regulamentar o pagamento do auxílio-moradia para casos específicos, como juízes removidos para outro estado, por exemplo.

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o benefício do auxílio-moradia de todos os integrantes de Judiciário, Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas.

Na decisão, o ministro determinou ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamentem o benefício nos casos de juízes e procuradores que, por exemplo, se mudem de cidade ou de estado.

A revogação do benefício foi negociada com o Palácio do Planalto a fim de permitir a sanção, pelo presidente Michel Temer, do reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do STF. A avaliação é que o custo seria muito elevado se mantido o auxílio e também o reajuste, que é automático para a magistratura federal e o Ministério Público, além de estar previsto para estados por meio de leis locais.

Fux estipulou que o auxílio deixe de ser pago quando o aumento chegar à folha salarial dos juízes e integrantes do MP.

Integrantes da magistratura e procuradores têm defendido que a decisão do ministro não tornou o benefício inconstitucional, por isso, ainda há a possibilidade de que o auxílio seja pago.

No CNJ, o procedimento aberto será relatado pelo presidente do conselho, ministro Dias Toffoli, que também preside o STF e participou da negociação para a derrubada do auxílio.

No Supremo, juízes já apresentaram pedido para tentar reaver o benefício. Nesta segunda-feira (3), as Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou com recurso contra a decisão de Fux, dizendo que o ministro não fundamentou, ou seja, apresentou “motivação jurídica” para a revogação do auxílio no caso dos juízes estaduais.

“Não se sabe qual foi motivação jurídica para a revogação deste benefício, considerando que o auxílio-moradia possui natureza indenizatória, de modo que o reajuste legal e constitucional no subsidio dos magistrados estaduais, não autoriza, por si só, o entendimento de novo cenário remuneratório a excluir o benefício de caráter indenizatório”, diz a entidade.

Na última sexta (30), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também recorreu da decisão de Fux para tentar assegurar que integrantes do Ministério Público continuem com o benefício.

Segundo a procuradora, a decisão de Fux “extrapolou os limites” ao ampliar os efeitos da decisão a todas as carreiras jurídicas.

“Sem adentrar propriamente no mérito, na legalidade ou na constitucionalidade do recebimento de auxílio-moradia, fato é que esta ação restringe-se ao pagamento ou não do benefício em causa para os juízes, nos termos da legislação que rege a magistratura judicial brasileira, limitando-se o julgado àquelas carreiras”, argumentou Raquel Dodge.

Ao derrubar o benefício, o ministro Luiz Fux frisou que era necessário ser pragmático porque o momento atual financeiro impede pagamento de reajuste e continuidade do auxílio. E afirmou que garantiu auxílio a todos os magistrados em 2014 em razão da simetria, uma vez que alguns magistrados tinham o benefício e outros não, excluindo apenas aqueles que tivessem residência oficial.

G 1

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