Cliente receberá indenização após dinheiro sumir da poupança

Um banco foi condenado a indenizar uma cliente de Santa Bárbara D’Oeste (SP) por danos morais e materiais depois que 1.050 reais sumiram da sua conta poupança. A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de primeira instância e aumentou o valor da indenização de 3.000 reais para 9.000 reais.

De acordo com o processo, sem que a autora da ação tivesse conhecimento, foram feitos dois saques em sua poupança, totalizando 1.050 reais. Ao perceber que o dinheiro havia sumido de sua conta, a mulher pediu que o banco tomasse providências. O problema, entretanto, não foi solucionado e ela resolveu recorrer à Justiça.

Após o julgamento de 1ª instância, em que foi determinado o pagamento de uma indenização no valor de 3.000 reais, tanto a mulher quanto o banco apelaram. A primeira por acreditar merecer uma compensação maior, o segundo pretendendo ao menos diminuir a quantia paga.

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