Cartões de inscrição do concurso da prefeitura de Currais Novos são disponibilizados

A Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern), organizadora do concurso da Prefeitura Municipal de Currais Novos, está disponibilizando no site www.funcern.br os cartões de inscrição para os candidatos.

Além disso, na página eletrônica, os candidatos que tentaram isenção da taxa de pagamento poderão consultar o resultado do pedido. Os que forem indeferidos podem pagar até a próxima sexta-feira (4).

Na próxima semana, será divulgada a demanda de candidatos inscritos por cargo/função.

São oferecidas, no total, 111 vagas: 44 para os candidatos com nível fundamental, 41 para nível médio e 26 para nível superior. Os salários variam entre R$ 465 e R$ 1.119,15.

Os cargos são: Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Merendeira, Motorista, Vigilante, Soldador, Agente Administrativo, Auxiliar de Laboratório de Análises, Auxiliar de Odontólogo, Fiscal de Vigilância Sanitária, Secretário Escolar, Técnico de Raio-X, Professor, Assistente Social, Enfermeira, Engenheiro Civil, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Maestro, Nutricionista e Psicólogo.

Todos os candidatos serão submetidos a provas objetivas, de caráter eliminatório. Para os cargos de Professor, haverá avaliação de Títulos. A aplicação do exame escrito vai acontecer no dia 13 de dezembro, das 14h às 17h.

Uma resposta

  1. Caro Róbson,

    Estou indignado com o objeto dessa matéria.
    Como presidente do INEC – Instituto Norte Riograndense de Engenheiros Civis, não posso deixar de manifestar minha insatisfação. A Prefeitura Municipal de Currais Novos está realizando este concurso de forma desrespeitosa com os profissionais de engenharia do Estado do RN. Falo apenas pelos engenheiros civis, mas acredito que outros profissionais estão igualmente indignados com o oferecimento da remuneração profissional. O salário de R$ 473,35 para o cargo de engenheiro civil não está dentro dos padrões legais, é lamentável e afronta a categoria profissional.
    A prefeitura deve oferecer remuneração digna aos profissionais, pagando o valor do salário mínimo ao engenheiro conforme disposição de Art. 4º b. c/c Art. 5º da Lei 4.950-A/66, da seguinte forma: 6 (seis) salários mínimos acrescidos de duas horas diárias sobre as quais incidem o pagamento adicional de horas extras de 50% o que totaliza 9 (nove) salários mínimos, quando submetido a um jornada diária de 08 (oito) horas. O Estado precisa valorizar a engenharia, pois depende dela para o desenvolvimento urbano. Igualar o salário de engenheiro ao ASG, com todo respeito ao ASG que também tem seus valores, é uma insanidade do Gestor Público. O certo era o não comparecimento de nenhum engenheiro para o certame.

    João Maria Cavalcanti – Presidente do INEC

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