Recursos previstos constitucionalmente ou com destinação vinculada devem estar livres para a aplicação nas políticas públicas a que se referem.
Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao suspender efeitos de decisões que bloquearam mais de R$ 27 milhões nas contas dos municípios de Araripe (CE) e Garanhuns (PE).