Campestre: Liminar contesta pesquisa Seta, mostra ilegalidade na margem de erro e antecipação de resultado nas redes sociais

Já foi ingressada na 15ª Zona Eleitoral com pedido de liminar onde a coligação “Campestre para o Povo” faz sérias denúncias contra o instituto Seta, que registrou pesquisa sob a identificação RN-02511/2016. Segundo a denúncia, não conseguem vislumbrar o nome do estatístico Galttieri Ferreira Tavares, inscrito no Conselho Regional de Estatística da 5ª região sob o nº 8954, de forma que resta mais do que cristalino que o mesmo não está apto a desempenhar as suas atribuições e, sobretudo impedido de assinar a pesquisa e o registro impugnado.

Outra denúncia foi a ilegalidade da indicação da margem de erro em 3% para a quantidade de eleitores e amostragem de 300 eleitores, o que vicia tecnicamente a pesquisa impugnada. Nessa ferramenta pegou-se como referência a quantidade de eleitores de São José do Campestre – aproximadamente 10 mil– e a amostra de 300 eleitores, ocasião em que a margem de erro deveria ser de 5,6%, conforme cálculo efetivada.

Se não bastasse isso, como justifica a Seta ter apresentado no registro impugnado uma margem de erros de 3% para uma amostra de apenas 300 eleitores, se o mesmo instituto registrou uma pesquisa no estado do Rio Grande do Norte para governador (Registro: RN-07520/2018) e em uma amostragem de 1300 eleitores considerou a mesma margem de erro, qual seja 3%.

A denúncia que foi protocolada na 15ª Zona Eleitoral esclarece ainda que, conforme divulgado nas redes sociais do candidato:

(https://www.instagram.com/p/BjLi7HXBHA/?utm_source=ig_share_sheet&igshid=13mhva2s60caw&r=wa1) ele, de forma dissimulada, divulgou antes data prevista em registro, o resultado da pesquisa;

Click AQUI e confira a petição

 

 

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