Além de Mossoró, outros dois municípios do Rio Grande do Norte podem ter os seus vereadores suplentes empossados em função da Emenda Constitucional nº 5809: Caicó e Ceará-Mirim. Enquanto isso, ainda não se tem conhecimento sobre qual será o posicionamento do juiz eleitoral da 1ª zona eleitoral de Natal.
No caso de Caicó, o juiz substituto da 25ª zona eleitoral, Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, informou que já disponibilizou os diplomas dos cinco vereadores suplentes de Caicó desde o dia da aprovação da Emenda Constitucional, na quinta (23) passada.
“Não estou criando obstáculo para ninguém. Agora, a Câmara é quem vai decidir sobre a posse”, disse o juiz. Ele informou, ainda, que não chegou a fazer nenhum pedido para a realização de cálculos eleitorais junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O presidente da Câmara Municipal de Caicó, João Maria de Queiroz, no entanto, considera que não tem autonomia para dar posse aos suplentes de vereadores. “Preciso do aval do TRE ou do TSE. E se, depois, tiver de devolver o dinheiro que esses novos vereadores ganharem?”, disse o vereador.
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