A ambiguidade da lei sobre campanha antecipada

Quando Lula iniciou sua caravana pelo Brasil, A mídia nacional apontou em reuniões de pauta a ambiguidade da legislação sobre antecipação de campanha eleitoral.

Neste sábado, o professor de Direito da USP Daniel Falcão detalha no Estadão o que dissemos:

“Quanto à ambiguidade, a Lei n. 9.504/1997 veda a propaganda eleitoral realizada antes de 15 de agosto do ano eleitoral que envolva ‘pedido explícito de voto’. O mesmo dispositivo, paradoxalmente, permite que o político faça antes da campanha eleitoral ‘menção à pretensa candidatura’, exalte suas ‘qualidades pessoais’, peça ‘apoio político’ e proceda à ‘divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver’.

Além disso, as multas pecuniárias previstas na legislação são, na maior parte das vezes, tão baixas diante do poderio econômico das campanhas presidenciais que não se tornaram uma barreira a condutas irregulares dos candidatos. Dessa forma, percebe-se que mesmo diante das ações do MPE na Justiça Eleitoral, os postulantes provavelmente continuarão a promover-se na imprensa e nas mídias sociais, o que nos coloca nos primeiros passos da maratona eleitoral.”

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