Ação do MPF garante a pacientes do SUS fornecimento gratuito de medicamento para quimioterapia

A Justiça Federal julgou procedente uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte e a partir de agora a União e o Estado terão de fornecer gratuitamente o medicamento Bleomicina a todos os pacientes usuários do SUS, residentes no RN.

A droga é utilizada no tratamento quimioterápico, no combate ao câncer, principalmente no tratamento do linfoma de Hodgkin; e também prescrita, com menos indicação, no tratamento de tumores de colo uterino e para a realização de procedimentos em derrame pleural.

De acordo com o MPF, apesar de comprovadamente eficaz – com base em evidências científicas – segundo informações da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) a droga não é fornecida pelo SUS, pois não está incluída em portarias do Ministério da Saúde, nem contemplada nos programas estratégicos, embora registrado pela Anvisa e comercializado no Brasil.

“Dessa forma, pode-se concluir que o fármaco em questão é necessário e eficaz, não é experimental, já que tem registro na Anvisa, e seu fornecimento não vai causar grave prejuízo econômico à União”, destaca trecho da sentença.

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