Município terá que reintegrar servidores aos cargos

O município de Canguaretama terá mesmo que realizar a reintegração de servidores, que foram destituídos dos cargos, sob o argumento de impossibilidade de convocação de candidatos, diante de suposta proibição da legislação eleitoral.

O relator do processo, desembargador Amaury Moura, considerou que tal argumento não é suficiente para afastar o argumento da sentença inicial, a qual definiu que a suspensão das convocações, através da Portaria nº 21/2013-GP ocorreu em afronta ao estabelecido no artigo 73 da Lei nº 9.504/97.

A lei possibilita a nomeação de aprovados em concurso público desde que o respectivo processo seletivo tenha sido homologado antes do período de três meses do pleito eleitoral até a posse dos eleitos.

O desembargador também destacou que os candidatos já tinham sido devidamente nomeados e empossados pela Administração Pública Municipal, observados, para tanto, os Editais nº 19/2012, 20/2012 e 21/2012. “Devendo ser enfatizado, neste ponto, que a questão da ilegalidade de convocação de candidatos classificados fora do número de vagas previsto no Edital norteador do certame sequer foi abordada nas razões da decisão contestada”, esclarece o relator.

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