Município deve observar processo administrativo antes de aplicar “abate-teto”

O juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Prefeitura de Natal se abstenha de efetuar qualquer desconto nos vencimentos de um servidor, com vista à adequação ao teto constitucional, o chamado “abate-teto”, sem que antes se observe o devido processo legal administrativo.

Segundo os autos, o servidor alegou que o Município de Natal publicou portaria na edição do Diário Oficial do Município de 1° de dezembro de 2011, determinando a aplicação integral do “abate-teto” à sua remuneração, incluídas as vantagens de caráter pessoal, tendo como parâmetro o subsídio da Prefeita de Natal, no valor de R$ 14 mil, o que culmina na redução de sua remuneração.

O autor afirmou que o Município não observou integralmente a Lei Municipal n° 5.872/08 nos autos do processo administrativo e requer o chamamento do feito a ordem, para que seja determinada a produção de provas já requeridas e indeferidas, a intimação para as alegações finais, e , por via de consequência, abstenha-se de proceder a qualquer corte salarial em relação ao autor até que seja observado e cumprido o devido processo legal.

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