MPRN recomenda que instituições religiosas de Caicó adequem emissão de som

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que igrejas, templos e associações religiosas de Caicó não ultrapassem o limite sonoro estabelecido por lei em seus cultos. A recomendação é relativa aos ruídos originados por instrumentos litúrgicos, musicais, sonoros, ou quaisquer outras possíveis fontes de poluição sonora.

Entre as medidas a serem adotadas para a redução da emissão de ruídos, estão a orientação aos participantes dos eventos, a realização de reformas que permitam melhor isolamento acústico dos prédios das instituições religiosas e qualquer outra ação que seja suficiente para sanar o problema.

De acordo com a legislação estadual em vigor, os ruídos sonoros não devem ultrapassar 55 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno. No caso de barulhos provocados por sinos ou instrumentos em igrejas, o volume sonoro não deve exceder 10 decibéis. Ao ultrapassar os limites estabelecidos nessa lei, qualquer som é caracterizado como poluição sonora.

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