MPF (RN) decide arquivar denúncia contra NEI

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) decidiu arquivar a denúncia contra o Núcleo de Educação da Infância (NEI) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (NEI/UFRN). A queixa surgiu em abril de 2016 após uma paralisação dos docentes da UFRN, incluindo os professores do NEI, em razão de protestos nacionais contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 55, a PEC do Teto dos Gastos.

A decisão partiu do procurador da república Victor Manoel Mariz, ao receber do NEI o compromisso de que as questões de cidadania continuem tendo A abordagem pedagógica levando em consideração o estágio de desenvolvimento e a compreensão dos alunos, mantendo a desvinculação de atividades com conotação político-partidária. Na época da instrução, a direção do Núcleo de Educação Infantil encaminhou por ofício ao MPF as justificativas sobre a conduta dos professores, projeto pedagógico e metodologia da escola.

No documento, a direção do Núcleo de Educação da Infância realça que a escola segue as regras da Lei de Diretrizes Básicas da Educação que trata sobre princípios fundamentais, como o pluralismo político, cidadania, valores sociais. Além disso, o NEI tem como ação cotidiana a apresentação da proposta político pedagógica e da metodologia da escola aos pais dos alunos em reuniões regulares realizadas desde os primeiros anos. Ainda no ofício, a direção informa que o ensino no NEI tem como objetivo a formação de indivíduos questionadores e de uma educação libertadora, autônoma e emancipatória.

O procurador Victor Mariz deu o caso por encerrado com o seguinte teor de decisão: “Compulsando o conjunto probatório, considerando as últimas informações prestadas pelo Núcleo de Educação Infantil (NEI) às fls. 47/48, verifica-se que não subsistem razões a justificar a continuidade do presente Procedimento Preparatório. O NEI se comprometeu a seguir fielmente a Recomendação nº 02/2017 – VMM/PR/RN proposta pelo Ministério Público em adotar providências necessárias a impedir atividades com conotação político-partidário, em especial para crianças da educação infantil, bem como adotar medidas para que as questões de cidadania tenham abordagem pedagógica levando em consideração o estágio de desenvolvimento e compreensão dos destinatários, especialmente se forem crianças do ensino infantil. Dessa forma, não havendo mais necessidade na continuação do presente procedimento, a medida de arquivamento se imp

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