Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conquista importante para todo o Ministério Público dos Estados. Os ministros da Quinta Turma do STJ, apreciando REsp protocolado pelo MPRN, julgaram à unanimidade e reconheceram a atribuição do Ministério Público para a instauração de procedimento investigatório criminal em desfavor de agente detentor de foro por prerrogativa de função, independentemente de prévia autorização judicial.
O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis Lima, que preside o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), fez a sustentação oral do Recurso Especial durante a sessão, defendendo o poder investigatório do MP sem necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente preveem a reserva de jurisdição. A decisão do STJ repercutirá para todos os MPs dos Estados do Brasil.
Uma resposta
É brincadeira, vai prescrever o crime e nada é feito para condenar quem tem culpa.