MPF recorre de sentença e quer pena maior para sonegadores no RN

 Ministério Público Federal (MPF) recorreu para buscar a ampliação das penas que a Justiça Federal no Rio Grande do Norte impôs a Clidenor Aladim de Araújo Júnior e Rodrigo Soares Aladim de Araújo, por terem sonegado R$ 3.268.706,67 em impostos, entre 2006 e 2007, e deixado de atender exigências da Receita Federal.

Clidenor Júnior recebeu uma pena de quatro anos e um mês de reclusão, inicialmente em regime semiaberto; enquanto Rodrigo Soares foi sentenciado a dois anos e onze meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, mas que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil. Também foi determinado o confisco de bens dos dois, até o limite dos prejuízos gerados.

Para o MPF, ambos deveriam ter as penas ampliadas, o que determinaria o cumprimento inicial em regime semiaberto para os dois. O procurador da República Fernando Rocha, que assina a apelação, considera que o magistrado deveria ter reconhecido “a prática de dois ou mais crimes a caracterizar o concurso material (art. 69, do Código Penal)”, o que agravaria as penas. Na sentença foi reconhecida apenas a ocorrência de “crime continuado”.

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