O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande ofereceu embargos de declaração para que a Justiça Federal determine o cumprimento imediato (em até 24 horas) da decisão proferida sob pena da Aesa, Ana, Cagepa e Estado da Paraíba terem de pagar R$ 100 mil de multa cominatória por dia de descumprimento.
A decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor determinou a retomada do racionamento em Campina Grande e região, com uso da água do açude Boqueirão apenas para consumo humano e dessedentação animal.
Como o pedido para aplicação da multa, conforme requerido na petição inicial, não fora expressamente analisado, o MPF entendeu cabível o ajuizamento dos embargos.