MP publica ajustamento de conduta sobre transporte escolar em Caicó

“Cabe ao Município incumbir-se do transporte escolar dos alunos da rede municipal”.

Isso é o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que, em 2011, deverá ser seguida no município de Caicó, segundo o acordado entre a titular da 3ª Promotoria de Justiça, Fladja Raiane de Souza e o prefeito da cidade, Rivaldo Costa. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre as partes determina a inserção de licitação para a contratação de serviços de transporte de estudantes da rede pública.

No TAC encontra-se também determinado normas básicas de segurança que os proprietários dos veículos contratados, e os motoristas, deverão seguir. Os veículos, além da conhecida faixa amarela na lateral e traseira denominando que se trata de um transporte escolar, deverão conter bancada para os passageiros, com cintos de segurança, extintores de incêndio, e também lanternas dianteiras e traseiras, e cobertura de lona para veículos de carroceria. Todos os estudantes deverão ser transportados sentados.    Já o condutor do veículo deverá ser maior de 21 anos, ter habilitação na categoria D e nenhuma multa grave ou gravíssima além de ser aprovado em curso especializado.

A Secretaria de Educação tem o prazo de 30 dias para indicar um funcionário que será o responsável pelo acompanhamento do serviço de transporte escolar, pela realização de inspeções nos veículos, para assegurar a qualidade do serviço durante a execução dos contratos, e por reverter à Promotoria a obrigação do cumprimento das obrigações. O não cumprimento acarretará na cobrança de uma multa pessoal ao prefeito no valor de 10% do seu salário.

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